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Desenvolveu um software fora do contato de trabalho? Os direitos são seus!

 

Se você criou um programa de computador, aplicativo ou sistema sem vínculo empregatício ou contrato específico, saiba que os direitos autorais pertencem exclusivamente a você, desenvolvedor!

O que diz a lei?
A Lei 9.609/1998 (Lei da da propriedade intelectual de programa de computador) estabelece no artigo 4º, § 2º que o software pertence ao desenvolvedor quando não há contrato de trabalho ou prestação de serviços vinculada à criação do programa. Isso significa que, na ausência desse vínculo, a empresa não pode reivindicar a propriedade do sistema.

Além disso, o artigo 2º, § 3º da mesma lei, bem como o artigo 18 da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), garantem que a proteção dos direitos do desenvolvedor independe de registro no INPI. Ou seja, mesmo sem formalizar o registro, você mantém seus direitos sobre o software criado.

 Pontos importantes:
Sem contrato, sem disputa: Se não houve vínculo empregatício ou contratação formal, a propriedade do software é do desenvolvedor.
Registro no INPI não é obrigatório: A legislação protege o autor independentemente de registro.
Modelos de negócios e bases de clientes pertencem a quem os construiu e não podem ser apropriados indevidamente.

Defenda seus direitos com o Fedrizzi Advogados!
Se você desenvolveu um software e enfrenta disputas sobre sua propriedade intelectual, conte com o suporte jurídico especializado dos especialistas em Direito Empresarial da Fedrizzi Advogados para proteger seu trabalho e garantir o reconhecimento dos seus direitos.

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