Aneel Define Metodologia para Restituir Tributos Indevidos na Conta de Luz
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (22/07), a metodologia definitiva para devolver aos consumidores os valores pagos a mais nas contas de luz, referentes à cobrança indevida de PIS e Cofins sobre o ICMS.
Essa decisão encerra uma discussão iniciada em 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde então, distribuidoras de energia passaram a recolher valores menores e, agora, será feita a devolução do que foi cobrado indevidamente.
– Como será feita a devolução?
- Os valores pagos a maior serão repassados aos consumidores por meio de descontos tarifários aplicados nas contas de luz.
- A devolução será difusa: não haverá vínculo direto entre o valor que cada consumidor pagou e o desconto recebido, mas um abatimento geral aplicado nas tarifas.
- O desconto será aplicado no cálculo anual das tarifas das distribuidoras, com reflexo nas contas pelos próximos 12 meses.
- Caso haja diferença entre o valor projetado e o efetivamente devolvido, essa diferença será ajustada no ano seguinte.
– Transparência e fiscalização
As distribuidoras terão de informar à Aneel, 45 dias antes do reajuste tarifário, os seguintes dados:
- Valores pagos de tributos,
- Reduções obtidas por decisões judiciais,
- Impostos incidentes sobre os valores pagos a maior,
- Eventuais devoluções já feitas diretamente aos consumidores.
Com essas informações, a Aneel calculará os descontos a serem aplicados e acompanhará a execução da metodologia.
– Por que isso é importante?
Essa medida representa justiça tributária e econômica. Durante anos, os consumidores pagaram contas de luz infladas por uma cobrança considerada ilegal pelo STF. A devolução, agora regulamentada, devolve bilhões de reais à sociedade de forma proporcional e transparente, gerando redução efetiva na tarifa de energia elétrica.
