STJ irá definir se a taxa Selic deve ser aplicada a dívidas civis anteriores à Lei 14.905/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve, nos próximos meses, fixar uma tese com efeito vinculante sobre a aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis contraídas antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do Código Civil.
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e, por isso, todos os processos que tratam do tema no STJ estão temporariamente suspensos.
O que está em jogo?
Desde a promulgação do Código Civil de 2002, o artigo 406 gerou debates sobre qual taxa deveria ser aplicada na ausência de convenção entre as partes: juros de 1% ao mês com correção monetária separada ou a taxa Selic, que já engloba ambos.
Em março de 2024, a Corte Especial do STJ entendeu que a Selic é a taxa legal aplicável, rejeitando propostas de manter o modelo de juros mensais acrescidos de outro índice de correção.
Em seguida, o Congresso reforçou essa interpretação ao aprovar a Lei 14.905/2024, que alterou expressamente o artigo 406, estabelecendo de forma clara que a Selic deve ser usada como critério legal.
Mas e os casos antigos?
A principal dúvida — agora sob análise do STJ — é sobre a aplicação retroativa da Selic. A Corte vai decidir se dívidas civis anteriores à nova lei também devem ser corrigidas com base na Selic, ou se devem seguir os critérios vigentes à época de sua constituição.
Em decisões anteriores, o próprio STJ indicou que, nos casos ainda em tramitação, a Selic poderia ser aplicada, enquanto ações já transitadas em julgado não sofreriam alteração, em respeito à coisa julgada.
Por que isso importa?
A uniformização desse entendimento é essencial para evitar decisões contraditórias nas instâncias inferiores e trazer mais segurança jurídica para credores e devedores.
Com a fixação de uma tese vinculante, tribunais poderão aplicar o entendimento do STJ de forma mais célere e padronizada, reduzindo litígios e recursos desnecessários.
E o STF?
O debate ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, já que foi admitido um recurso extraordinário questionando a constitucionalidade da aplicação da Selic. Ainda não há data para esse julgamento.
Fique atento!
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