STJ define que consulta à Receita Federal não suspende prescrição para restituição tributária
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de solução de consulta à Receita Federal não tem o efeito de suspender ou interromper o prazo prescricional de cinco anos para restituição de tributos pagos a maior ou para compensação tributária.
O caso analisado envolvia uma empresa de alimentos que, em junho de 2014, apresentou consulta à Receita sobre a inclusão do ICMS-ST do Protocolo 50/2005 na base de cálculo do PIS e da Cofins. A resposta só veio em fevereiro de 2017, concluindo que o contribuinte não deveria ter incluído tais valores. No entanto, a demora de dois anos e meio não foi suficiente para interromper o prazo prescricional, que continuou correndo normalmente.
Em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região havia entendido que a consulta administrativa deveria suspender a prescrição, em razão da excessiva demora da Receita em responder. O STJ, entretanto, reformou a decisão, acolhendo o recurso da Fazenda Nacional.
O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a legislação tributária (artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional) estabelece prazo de cinco anos para restituição, sem previsão legal para suspensão ou interrupção em razão de consultas administrativas. Assim, a empresa só poderia buscar a devolução dos valores pagos a maior a partir de fevereiro de 2012, cinco anos antes da resposta da Receita.
Essa decisão reforça a necessidade de atenção dos contribuintes e de seus assessores jurídicos e contábeis para que não deixem de exercer seus direitos dentro do prazo legal. A consulta administrativa continua sendo um instrumento importante para esclarecer dúvidas, mas não deve ser confundida com medida capaz de proteger prazos de restituição ou compensação tributária.
Para as empresas, a lição que fica é clara: acompanhar de perto prazos prescricionais e adotar estratégias preventivas é essencial para não perder o direito de recuperar valores indevidamente pagos.
