Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 458/21, que autoriza a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. A proposta retorna ao Senado Federal, onde teve origem, após receber alterações no texto.
O projeto também incorpora dispositivos da Medida Provisória 1.303/25, que tratava de temas como compensação tributária, seguro-defeso e benefícios do INSS.
Atualização de bens e regime tributário especial
O texto prevê um novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), semelhante ao já instituído pela Lei nº 14.973/24, cujo prazo de adesão expirou.
A atualização dos valores será feita com base na declaração de 2024, permitindo que o contribuinte reavalie seus bens a valor de mercado mediante o pagamento de 4% sobre a diferença (no caso de pessoa física).
Atualmente, o ganho de capital sobre a venda de bens é tributado entre 15% e 22,5%, o que torna o novo regime mais vantajoso para quem busca atualizar seus ativos e reduzir a carga futura sobre a alienação.
Para pessoas jurídicas, a atualização implicará alíquota de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
O valor atualizado será considerado novo custo de aquisição, válido para futuras apurações de ganho de capital.
Segundo o relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), a medida corrige uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, que não reconhece os efeitos da inflação sobre os ativos. Assim, o projeto evita a tributação de ganhos fictícios e incentiva a conformidade fiscal voluntária.
“A legislação vigente leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, destacou o relator.
Regularização patrimonial
O texto também institui um programa de regularização de bens e direitos lícitos, declarados de forma incompleta ou omitidos.
Nessa hipótese, o contribuinte poderá regularizar valores, imóveis, veículos, ações e ativos virtuais mediante o pagamento de 30% sobre o valor declarado (15% de IR e 15% de multa).
Os bens regularizados serão considerados acréscimos patrimoniais em 31/12/2024, dispensando o contribuinte de penalidades criminais ou administrativas, desde que o pagamento seja realizado, inclusive em até 24 parcelas corrigidas pela Selic.
Compensação tributária e controle fiscal
A proposta também restringe o uso de compensações tributárias contra a União quando não houver documentação comprobatória de arrecadação. A medida busca coibir fraudes e aperfeiçoar o controle fiscal sobre créditos indevidos.
O governo estima que a medida possa gerar até R$ 25 bilhões em receitas adicionais e reduzir renúncias fiscais projetadas para 2025 e 2026.
Importância prática
O projeto representa um avanço no ajuste entre justiça fiscal e eficiência arrecadatória, permitindo que o contribuinte regularize sua situação patrimonial com carga tributária reduzida, ao mesmo tempo em que antecipa receitas para o Estado.
