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CAE aprova projeto para ampliar fiscalização de empresas sonegadoras e criar mecanismos de proteção à concorrência

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em 28 de novembro, o Projeto de Lei Complementar nº 164/2022, que cria regras especiais de fiscalização tributária para combater práticas reiteradas e injustificadas de sonegação fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que reformula a proposta original do ex-senador Jean Paul Prates. A matéria, agora com pedido de urgência, seguirá para votação no Plenário do Senado.

A proposta regulamenta o artigo 146-A da Constituição Federal, dispositivo que autoriza a criação de instrumentos especiais para corrigir distorções concorrenciais provocadas por práticas tributárias ilícitas, especialmente a sonegação reiterada.

Objetivo central: restabelecer concorrência justa e combater a sonegação estruturada

Segundo o relator, o projeto busca estabelecer uma lei complementar nacional capaz de proteger o ambiente concorrencial, sobretudo em setores de alta carga tributária e maior risco de fraude, como:

  • combustíveis,
  • bebidas alcoólicas,
  • cigarros,
  • produtos sujeitos a regimes monofásicos,
  • setores com histórico de sonegação organizada.

A proposta não mira o devedor acidental ou o contribuinte que enfrenta crise financeira, mas sim o sonegador contumaz com atuação planejada, responsável por distorcer preços, reduzir artificialmente custos e prejudicar empresas que cumprem corretamente suas obrigações tributárias.

O relator removeu do texto a parte que tratava da definição do devedor contumaz, já disciplinada no PLP 125/2022 (Código de Defesa do Contribuinte), atualmente na Câmara dos Deputados.

Dessa forma, o foco do projeto passa a ser exclusivamente a criação de mecanismos que a União, estados e municípios poderão utilizar para coibir sonegação estrutural.

 

 Medidas autorizadas pela lei complementar

O substitutivo traz instrumentos práticos que poderão ser utilizados pelo Fisco para garantir o cumprimento das obrigações tributárias:

  1. Fiscalização ininterrupta

Instalação de equipes ou pontos de controle permanente dentro ou sobre operações da empresa.

  1. Controle rígido da arrecadação

Meios reforçados de monitoramento de entradas e saídas, para assegurar que tributos sejam recolhidos.

  1. Cobrança antecipada ou concentrada de tributos

A tributação pode ser integralmente concentrada em uma única etapa da cadeia — indústria ou atacado — reduzindo a complexidade e evitando fraudes multietapas.

Essa medida é fundamental para setores onde a sonegação ocorre na distribuição, não na produção.

  1. Impedimento de emissão de nota fiscal

Se a empresa descumprir o regime especial, poderá ser impedida de emitir nota fiscal eletrônica, o que, na prática, a impede de operar até se regularizar.

  1. Transparência e fundamentação técnica

As medidas devem ser:

  • fundamentadas em provas de desequilíbrio concorrencial,
  • precedidas de notificação,
  • acompanhadas de processo administrativo,
  • sujeitas a ampla defesa e contraditório,
  • sustentadas em estudos econômicos setoriais.

O texto reforça a necessidade de segurança jurídica, evitando aplicação arbitrária.

 Repressão ao crime de adulteração de bebidas e alimentos

Em resposta a recentes crises envolvendo bebidas falsificadas — que geraram mortes e dezenas de hospitalizações — o substitutivo:

  • altera o Código Penal;
  • modifica a Lei dos Crimes Hediondos;
  • cria uma nova figura qualificada do crime de adulteração.

Agora, quando a adulteração tiver potencial de causar lesão grave ou morte, a pena será de:

  • 5 a 10 anos de reclusão,
  • além de multa,
  • e o crime passa a ser hediondo, com maior rigor na execução penal e restrições a benefícios.

O relator destacou:

“A adulteração de bebidas, motivada unicamente pelo lucro fácil, afronta a legalidade, a ética e o direito à vida. É preciso garantir punição exemplar.”

A importância do projeto no ambiente de negócios

Segundo Veneziano, Eduardo Braga e Renan Calheiros, a proposta:

  • fortalece a concorrência leal,
  • garante proteção às empresas que cumprem suas obrigações,
  • combate práticas de sonegação estruturada,
  • contribui para o enfrentamento à lavagem de dinheiro,
  • e moderniza o aparato estatal de fiscalização.

O projeto também removeu dispositivos que tratavam exclusivamente da indústria de petróleo, gás e biocombustíveis, mantendo o texto setorialmente neutro e aplicável a todo o mercado.

Significado jurídico-econômico do projeto

O substitutivo representa um avanço importante em três dimensões:

 Concorrência justa

Evita que empresas desleais reduzam preços artificialmente às custas do não pagamento de tributos.

Segurança jurídica

Define critérios objetivos para regimes especiais de fiscalização, evitando arbitrariedades.

 Sistema tributário mais eficiente

Concentração de incidência e cobrança antecipada aumentam o poder de controle e reduzem espaço para fraudes.

Conclusão

O PLP 164/2022, na forma do substitutivo aprovado, representa um marco no combate à sonegação reiterada e na promoção de um ambiente de negócios mais transparente, competitivo e juridicamente seguro.
Se aprovado pelo Plenário, será um instrumento relevante para harmonizar a tributação, fortalecer a concorrência e proteger o contribuinte correto frente à concorrência desleal.

 

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