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A pauta tributária do STF no segundo semestre: principais julgamentos e impactos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou suas atividades hoje, 1º de agosto, e o segundo semestre promete ser decisivo para o contencioso tributário brasileiro. Com a troca da Presidência da Corte prevista para o final de setembro, os próximos meses devem trazer julgamentos que impactam diretamente empresas, investidores e a economia nacional.

A atual gestão do STF foi marcada por decisões de grande repercussão econômica e por maior interação com o ambiente de negócios. Agora, a expectativa é de que a Corte avance em temas que envolvem limites da tributação, segurança jurídica e redução da litigiosidade fiscal.

Principais julgamentos na pauta do STF

  1. Multas isoladas por obrigação acessória (RE 640.452 – Tema 487)
    O julgamento será retomado já em 1º de agosto e discute os limites da multa aplicada pelo descumprimento de obrigações acessórias. A questão central é se tais penalidades podem ser calculadas sobre o valor da operação e qual percentual seria aceitável.

A expectativa é que o STF mantenha a lógica já aplicada em casos semelhantes, como a multa por atraso na entrega da DCTF, limitada a 20% do valor dos tributos informados. O princípio da proporcionalidade deve guiar a decisão: penalidades devem refletir a gravidade da infração, sem se transformar em mecanismo arrecadatório.

  1. Constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior (RE 928.943 – Tema 914)
    Outro tema relevante será a incidência da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre remessas ao exterior. A controvérsia gira em torno do alcance dessa contribuição:
  • Corrente restritiva: Defende que apenas remessas para aquisição de tecnologia estrangeira, com transferência de tecnologia, podem ser tributadas;
  • Corrente ampla: Permite a incidência sobre qualquer remessa prevista em lei, desvinculando a contribuição do objetivo inicial de fomentar tecnologia nacional.

A decisão afetará setores que realizam pagamentos ao exterior, incluindo serviços, royalties e contratos internacionais.

  1. Contribuição previdenciária sobre terço de férias (RE 1.072.485 – Tema 985)
    No plenário virtual, os ministros analisarão Embargos de Declaração que buscam alterar a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o terço constitucional de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária. A Fazenda Nacional defende uma modulação mais restritiva, excluindo ações propostas após a afetação do tema à repercussão geral, o que poderia estimular uma corrida litigiosa preventiva.
  2. Difal-ICMS após LC nº 190/2022 (RE 1.426.271 – Tema 1266)
    O STF voltará a discutir a anterioridade na cobrança do diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais (Difal) após a Lei Complementar 190/2022. O ponto central é se leis estaduais anteriores à LC podem produzir efeitos, e a decisão será fundamental para a pacificação do tema e redução de novos processos.

Outros temas aguardados

Além desses, o STF pode julgar ainda neste semestre:

  • Exclusão do ISS da base do PIS/Cofins (Tema 118);
  • Exclusão do PIS/Cofins da sua própria base de cálculo (Tema 1067);
  • Tributação de lucros de controladas no exterior quando há tratados internacionais (RE 870.214).

Por que esses julgamentos são importantes?

As decisões do STF no segundo semestre terão impacto direto sobre a carga tributária das empresas, a competitividade do setor produtivo e a segurança jurídica para investimentos. Em um cenário de alta complexidade tributária, é essencial que a Corte adote critérios claros e proporcionais, evitando oneração excessiva e estímulo à litigiosidade.

O desenvolvimento econômico brasileiro passa pela construção de um ambiente de negócios saudável, no qual as regras sejam previsíveis e coerentes com a Constituição. As expectativas agora se voltam para como o Supremo conciliará a necessidade de arrecadação com a preservação do setor produtivo.

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