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Concessão de Licença Ambiental para instalação de estações com antenas

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas de telecomunicação não precisam integrar o polo passivo em ações que discutem a concessão de licença ambiental para instalação de estações com antenas. O entendimento é de que, nesses casos, a responsabilidade recai sobre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cabendo às companhias, no máximo, atuar como assistentes simples da agência reguladora.

O julgamento foi apertado, com placar de três votos a dois, e contou com o desempate do ministro Francisco Falcão. A ação teve origem em iniciativa do Ministério Público Federal, que buscava obrigar a Anatel a exigir das empresas o licenciamento ambiental ou a dispensa justificada pelo órgão competente.

Embora o Tribunal Regional Federal da 5ª Região tenha admitido a participação das empresas como litisconsortes passivos necessários, o STJ reformou essa posição. O voto vencedor, proferido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues e acompanhado por Regina Helena Costa e Francisco Falcão, destacou que a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015) atribui à Anatel a competência para tratar do licenciamento ambiental, afastando a necessidade de litisconsórcio.

A decisão reforça o papel da Anatel como autoridade central na regulação do setor e delimita a forma de participação das empresas em processos judiciais relacionados ao licenciamento ambiental.

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