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Extinção de execuções fiscais reduz arrecadação de IPTU nas capitais brasileiras

A norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil já mostra seus efeitos na arrecadação dos municípios. Um levantamento realizado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), com dados de 18 capitais, revela que a medida retirou dos municípios o principal instrumento de cobrança das dívidas de IPTU inscrito em Dívida Ativa.

Cenário atual
No primeiro semestre de 2025, a maioria das capitais brasileiras registrou queda na arrecadação de valores de IPTU inscritos em Dívida Ativa, em comparação ao mesmo período de 2024.

  • Pela atualização pela Selic, 16 capitais apresentaram queda;
  • Pelo cálculo do IPCA-E, foram 14 capitais.

Em algumas cidades, as perdas foram expressivas:

  • Belo Horizonte (MG): -30,9%, queda de quase R$ 8 milhões;
  • Porto Velho (RO): -27,3%;
  • Salvador (BA): -69,6%, variação explicada por uma arrecadação atípica em 2024, mas que ainda reflete retração.

Em contrapartida, poucas capitais, como Campo Grande, Florianópolis, Manaus e Recife, conseguiram apresentar crescimento.

Por que a arrecadação caiu?
Segundo a Abrasf, a queda decorre quase exclusivamente da extinção em massa das execuções fiscais, que deixou os municípios sem o principal mecanismo coercitivo de cobrança.

  • Até dezembro de 2024, mais de 7 milhões de execuções fiscais foram arquivadas;
  • O IPTU responde por quase 25% do contencioso tributário nacional, segundo estudo do CNJ e Insper.

Sem a ameaça de cobrança judicial, muitos contribuintes passaram a não temer a inadimplência. A percepção é de que “ninguém mais perde imóvel por dívida de IPTU”, criando um efeito psicológico que estimula o atraso ou a não quitação do imposto.

Limitações dos mecanismos alternativos

  • O protesto de títulos, hoje obrigatório antes da nova cobrança judicial, é visto como menos eficaz e de alto custo, já que em um país com mais de 60 milhões de CPFs negativados, o impacto no acesso ao crédito se tornou limitado.
  • As tentativas de conciliação ou soluções administrativas também não têm conseguido equilibrar as perdas.

STF e a legalidade da medida
No Tema 1.184 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor, reconhecendo a ausência de interesse de agir nesses casos. Contudo, a Corte destacou que cada município deve ter liberdade para definir seus próprios parâmetros, respeitando sua competência constitucional.

Consequências para os municípios

  • Redução imediata na arrecadação tributária;
  • Risco de desestímulo ao pagamento do IPTU pelos contribuintes;
  • Pressão sobre prefeitos e secretarias de finanças para buscar novas estratégias de cobrança e recuperação de crédito;
  • Desafios para garantir o financiamento de serviços públicos que dependem diretamente da arrecadação do IPTU.

Em resumo: o IPTU, principal imposto das cidades, está sendo diretamente impactado pela política de racionalização processual do CNJ. Se, por um lado, a extinção de milhões de execuções fiscais desafoga o Judiciário, por outro, traz sérios reflexos para as finanças municipais, que precisam equilibrar eficiência arrecadatória, segurança jurídica e justiça fiscal.

Resumo: A medida do CNJ reduziu execuções fiscais e desafogou os tribunais, mas enfraqueceu a principal ferramenta de cobrança do IPTU, levando a uma queda expressiva de arrecadação em grande parte das capitais.

 

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