Receita Federal atualiza regras da tributação mínima das multinacionais no Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 2 de outubro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.282, que atualiza as regras da tributação mínima aplicável às empresas multinacionais com atividades no país.
A medida alinha o ordenamento jurídico brasileiro às novas diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgadas em junho de 2024, no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária – GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules).
Contexto internacional
Essas mudanças fazem parte do Pilar Dois da OCDE, que estabelece uma alíquota mínima global de 15% sobre os lucros de grupos multinacionais, evitando que empresas transfiram seus resultados para países de baixa tributação.
No Brasil, a tributação mínima foi incorporada por meio da Lei nº 15.079/2024, que criou o Adicional da CSLL — também conhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT).
O objetivo é permitir que o país tenha prioridade na tributação de lucros de grupos internacionais que operam sob carga tributária reduzida, garantindo proteção da base fiscal nacional e segurança jurídica.
Principais novidades da IN RFB nº 2.282/2025
O novo normativo introduz ajustes técnicos e conceituais para harmonizar as normas brasileiras com os padrões da OCDE, incluindo:
- Regras sobre rastreio e recaptura de passivos fiscais;
- Critérios para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
- Definições sobre atribuição de tributos entre jurisdições;
- Tratamento específico de entidades híbridas e transparentes;
- Regras voltadas a veículos de securitização;
- Atualizações redacionais sobre combinação de negócios, padrões contábeis e uso do conceito de jurisdição;
- Correção de duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Vigência e aplicação
As atualizações interpretativas têm aplicação imediata ainda em 2025, enquanto as demais entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, podendo ser adotadas de forma opcional já a partir de 1º de janeiro de 2025.
A atualização reforça o compromisso do Brasil com a harmonização internacional das regras tributárias, promovendo ambiente mais previsível, transparente e competitivo para empresas multinacionais instaladas no país.
