STJ autoriza exigência de procuração com firma reconhecida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, diante de indícios de litigância predatória, o juiz pode exigir do advogado que ajuizou a ação a apresentação da procuração assinada pelo cliente e com firma reconhecida. A medida busca garantir a autenticidade da representação e coibir demandas abusivas que sobrecarregam o Judiciário.
Decisão da 3ª Turma
A 3ª Turma do STJ negou provimento a três recursos especiais contra decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte paulista havia determinado que, em casos de procurações genéricas e petições iniciais padronizadas, o juiz poderia solicitar documentos complementares para confirmar o interesse de agir. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que a posição do TJ-SP está alinhada à orientação já consolidada pelo STJ e não poderia ser modificada, pois decorreu da análise dos fatos e provas dos autos.
Tese vinculante
A decisão reafirma a tese vinculante firmada pela Corte Especial do STJ: constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de forma fundamentada e observando a razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. Essa medida deve respeitar as regras de distribuição do ônus da prova, mas reforça o papel do magistrado no combate a práticas predatórias.
Impactos para a advocacia
A exigência de procuração com firma reconhecida gera debates na advocacia, especialmente sobre a burocratização do processo e a ausência de previsão legal específica. Por outro lado, especialistas apontam que a medida fortalece a segurança jurídica e protege clientes de possíveis abusos. O tema da litigância predatória já foi discutido pelo STJ e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas agora o enfrentamento precisa avançar também dentro da própria advocacia.
Papel da magistratura e do CNJ
Um relatório recente do CNJ destacou que a eficácia no combate à litigância predatória depende de melhorias estruturais, como treinamento da magistratura e integração tecnológica entre os sistemas judiciais. A combinação de medidas jurídicas e administrativas é vista como essencial para reduzir o número de ações abusivas e garantir maior eficiência na prestação jurisdicional.
