STJ define: há direito à sustentação oral em agravo interno contra indeferimento liminar de recurso
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento de grande relevância para a advocacia e para o sistema recursal brasileiro: é cabível sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão monocrática que indefere liminarmente um recurso, ainda que a hipótese não esteja expressamente prevista em lei ou no Regimento Interno do STJ.
A discussão ocorreu no julgamento de embargos de divergência, diante de decisões conflitantes das Turmas. O ponto central era identificar se o advogado poderia — ou não — realizar sustentação oral quando o agravo interno busca reverter uma decisão singular que, ao mesmo tempo, encerra a possibilidade de acesso ao mérito em instância superior.
Lacuna normativa e interpretação pró-defesa
O caso envolve uma situação não regulada diretamente:
– a lei disciplina sustentação oral em hipóteses típicas (art. 7º, §2º-B, do Estatuto da Advocacia);
– o Regimento Interno do STJ também não detalha este cenário específico.
Ao enfrentar a lacuna, a Corte Especial adotou uma leitura garantista, alinhada ao direito de defesa e ao princípio da ampla argumentação técnica.
A lógica é clara: se o agravo interno for desprovido, a parte não terá outra oportunidade de manifestação oral. Ou seja, o julgamento poderá encerrar definitivamente a discussão do recurso, tornando a sustentação oral um mecanismo essencial para assegurar contraditório efetivo.
Impacto institucional e operacional
Durante o debate, alguns ministros manifestaram preocupação com o eventual aumento de sustentações orais e com o risco de sobrecarga das sessões presenciais. No entanto, prevaleceu a orientação pragmática:
– a possibilidade de sessões virtuais,
– o envio de sustentações orais gravadas,
– e a crescente descentralização do modelo de julgamento digital
mitigam significativamente qualquer impacto sobre a rotina do Tribunal.
Assim, o entendimento reforça o movimento do STJ de ampliar transparência, previsibilidade e participação efetiva da defesa na última etapa recursal disponível.
Por que este julgado importa?
Para a advocacia
Garante uma ferramenta adicional de persuasão e defesa técnica em momento processual crucial.
Para os jurisdicionados
Amplia mecanismos de controle e revisão de decisões monocráticas que, muitas vezes, encerram pretensões recursais complexas.
Para o sistema de justiça
Promove uma interpretação coerente com o Estatuto da Advocacia e reforça a tese de que, em caso de dúvida, deve prevalecer a leitura mais favorável ao exercício da defesa.
Em síntese:
O STJ afirma que a sustentação oral é possível porque o agravo interno, nesses casos, representa a última oportunidade real de atuação do advogado, e vedar sua manifestação seria restringir indevidamente o contraditório substancial.
Mais um passo importante no fortalecimento das garantias da advocacia e na consolidação da jurisprudência em matéria processual.
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STJ garante sustentação oral em agravo contra indeferimento liminar
A Corte Especial do STJ decidiu que é cabível sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão monocrática que indefere liminarmente um recurso, mesmo sem previsão expressa em lei.
A razão é simples: se o agravo for negado, a defesa não terá outra oportunidade de manifestação.
O Tribunal ainda ressaltou que a possibilidade de sessões virtuais e sustentações gravadas evita sobrecarga.
O entendimento reforça o contraditório, a ampla defesa e o papel essencial da advocacia na revisão de decisões unipessoais.
