STJ define limites para o uso de critérios objetivos na concessão da Justiça gratuita
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em julgamento concluído no dia 17/9, uma tese vinculante para orientar os tribunais e juízes de todo o país sobre a análise dos pedidos de Justiça gratuita.
A decisão estabelece que não é permitido indeferir de imediato o benefício com base apenas em critérios objetivos, como renda, patrimônio ou declaração de imposto de renda. Esses elementos podem ser considerados, mas somente de forma subsidiária, e nunca como fundamento exclusivo.
Entenda a discussão
A gratuidade da Justiça é um benefício essencial que permite que pessoas com dificuldades financeiras possam ingressar ou se defender em processos sem arcar com custas e honorários.
Pelo Código de Processo Civil (art. 99, §2º), presume-se verdadeira a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural. Essa presunção, no entanto, é relativa: pode ser afastada se houver indícios concretos de que a parte tem condições de pagar.
Nos últimos anos, muitos juízes passaram a adotar critérios objetivos pré-fixados (como limite de renda ou valor de patrimônio) para conceder ou negar o benefício, o que gerou insegurança jurídica e tratamentos desiguais.
Como o STJ decidiu
A posição vencedora, defendida pelo relator ministro Og Fernandes, consolidou que:
- É vedado negar de pronto a Justiça gratuita com base apenas em critérios objetivos.
- Havendo indícios que afastem a presunção de hipossuficiência, o juiz deve determinar que a parte comprove sua condição financeira, fundamentando a decisão.
- Somente depois dessa análise é que critérios objetivos podem ser utilizados, em caráter suplementar, para reforçar a decisão.
Divergências entre os ministros
- Ministra Nancy Andrighi defendeu que critérios objetivos não devem ser usados nem mesmo de forma subsidiária, pois cada caso exige uma análise individualizada.
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado por parte da Corte, sustentou que critérios objetivos podem ser adotados inclusive de forma preliminar, por trazerem mais segurança, eficiência e racionalidade às decisões.
Por que o tema é tão importante?
A questão envolve dois valores fundamentais:
- De um lado, o acesso amplo à Justiça, previsto na Constituição e essencial para a garantia de direitos.
- De outro, a prevenção de abusos, já que a concessão irrestrita da gratuidade pode estimular demandas temerárias e sobrecarregar o Judiciário.
Com a nova tese vinculante, o STJ buscou um equilíbrio:
– assegura a proteção da parte hipossuficiente, garantindo seu acesso ao Judiciário;
– mas permite ao juiz exigir comprovações quando houver indícios concretos de capacidade financeira, evitando distorções.
Nosso alerta
A decisão reforça que cada pedido de Justiça gratuita deve ser analisado caso a caso, com fundamentação adequada e respeito ao devido processo legal.
Para advogados e empresas, é essencial estar atento às novas balizas fixadas pelo STJ, pois elas orientam não apenas juízes de primeira instância, mas todos os tribunais do país.
