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STJ: pagamento voluntário insuficiente sem justificativa gera multa e honorários

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor que realiza um pagamento voluntário inferior ao valor devido, sem apresentar justificativa ou cálculo detalhado, fica sujeito à incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% — conforme previsto no artigo 526, §2º, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso analisado
Uma empresa de transportes, condenada em ação de indenização, depositou R$ 79,3 mil à seguradora credora, mas sem apresentar planilha de cálculo. A seguradora discordou, calculando a dívida em R$ 118,4 mil. Na fase de execução, a empresa reconheceu a diferença, mas pagou apenas R$ 32,3 mil, deixando de incluir multa e honorários.

O entendimento do STJ
Por maioria de votos (3×2), o Tribunal firmou posição mais rigorosa:

  • Se o devedor paga menos do que deve sem explicação fundamentada, aplica-se a penalidade legal.
  • Só fica livre de multa e honorários se, no primeiro depósito, apresentar uma justificativa plausível para o valor depositado.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a lei protege o devedor de boa-fé, que percebe um erro de cálculo e complementa voluntariamente o valor devido. Porém, não pode beneficiar aquele que, sem base ou justificativa, paga valor sabidamente insuficiente para postergar o adimplemento da dívida.

Por que isso importa?
O julgamento reforça a importância de que o devedor:

  • Apresente planilha detalhada ao efetuar pagamentos voluntários;
  • Atue com transparência e boa-fé, evitando estratégias que atrasem o processo;
  • Tenha clareza de que a insuficiência injustificada gera ônus adicionais.

A divergência
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro ficaram vencidos. Para eles, se o devedor complementa o valor de forma voluntária, mesmo após a execução, não deveria incidir multa ou honorários, desde que não haja resistência ao pedido do credor.

Conclusão
A decisão evidencia a postura do STJ em prestigiar a boa-fé processual e punir condutas que comprometam a celeridade e o cumprimento integral das obrigações. Para empresas e devedores em geral, a lição é clara: pagar corretamente e justificar valores é essencial para evitar custos extras em processos judiciais.

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