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Transação Tributária: um mecanismo legal para negociar débitos com o fisco

Já ouviu falar em transação tributária? É uma chance de negociar débitos com a Receita Federal ou PGFN de forma prática. Você pode obter descontos em multas e juros (até 70% em alguns casos!), parcelas em vários meses e condições personalizadas.

A transferência tributária, prevista na Lei 13.988/2020 e regulamentada por portarias como a 247/2020 da PGFN, é um mecanismo que permite a empresas (e até pessoas físicas, em alguns casos) negociar dívidas tributárias diretamente com o Fisco. Ela funciona como uma alternativa ao contencioso eterno ou aos parcelamentos tradicionais, trazendo fluidez. Os principais tipos são:

Transação por adesão: Para dívidas já inscritas em dívida ativa, com condições pré-definidas em editais (ex.: desconto de até 70% e parcelas em até 10 anos, dependendo da porta e situação da empresa).

Transação individual: Negociação direta, ideal para dívidas altas (acima de R$ 10 milhões) ou casos complexos, com proposta personalizada.

Transação excepcional: criada em contextos como a pandemia, com benefícios maiores pra quem sofreu impacto financeiro.

Benefícios reais:

Descontos pagos em multas, juros e encargos (o principal da dívida não é reduzido, mas o resto pode ser bem aliviado);

Parcelamentos longos, que chegam a 145 meses para pequenas empresas ou optantes do Simples Nacional em algumas situações;

Suspensão de cobranças e processos, dando tranquilidade jurídica;

Possibilidade de usar precatórios para reduzir a dívida, se houver.

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