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Vantagens da Assessoria Jurídica: O Diferencial para Empresas em 2025

A evolução tecnológica e o crescimento da economia digital vêm transformando profundamente as relações comerciais e os modelos de negócios. Com a popularização de plataformas, aplicativos, softwares, serviços de nuvem, streaming e intermediação online, a legislação tributária brasileira precisou se adaptar para regulamentar e tributar adequadamente essas atividades.

Em 2025, o cenário da tributação dos serviços digitais continua em constante mudança, impulsionado por decisões judiciais recentes, novas exigências administrativas e os primeiros efeitos práticos da Reforma Tributária. Para empresas que atuam nesse setor, estar atento às regras fiscais atualizadas é fundamental para evitar riscos, autuações e custos desnecessários.

De forma geral, os principais tributos que incidem sobre serviços digitais são o ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal; o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual; e as contribuições federais como PIS e COFINS. Cada um desses tributos pode incidir de forma distinta, a depender da natureza específica do serviço digital prestado.

O ISS é, via de regra, o imposto que incide sobre serviços como licenciamento de software, hospedagem de dados, publicidade online, consultorias digitais e intermediações realizadas por aplicativos. A Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003 foi sendo ampliada nos últimos anos para abarcar boa parte das atividades digitais, e muitos municípios passaram a exigir o recolhimento do ISS no local do tomador do serviço, ainda que a empresa esteja sediada em outro município. Isso exige que o prestador esteja atento à necessidade de inscrição municipal em diferentes localidades, o que tem gerado desafios operacionais e jurídicos.

Por outro lado, o ICMS passou a incidir sobre determinadas operações digitais, especialmente a comercialização de softwares prontos ou personalizados, entregues por download ou acesso remoto. Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o ICMS pode incidir sobre softwares considerados mercadorias digitais, o que abriu espaço para exigências estaduais mesmo em atividades antes tradicionalmente tributadas pelo ISS. Esse conflito entre entes federativos exige uma análise técnica minuciosa para cada caso, especialmente diante da possibilidade de dupla tributação.

Além disso, empresas do setor digital devem observar as contribuições federais como PIS e COFINS, cujas alíquotas e regras variam de acordo com o regime tributário da empresa. Serviços importados ou contratados de fornecedores estrangeiros, como licenças de software, também exigem atenção especial quanto a retenções de tributos como CIDE, IRRF e ISS-importação.

Em 2025, um dos grandes pontos de atenção é a Reforma Tributária em curso, que começa a implementar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com o objetivo de unificar tributos sobre o consumo. Embora ainda em fase de transição, a tendência é que os serviços digitais estejam claramente incluídos na base de cálculo desses novos tributos, o que poderá simplificar a apuração, mas exigirá adequações por parte das empresas.

Outro aspecto relevante é o avanço da fiscalização eletrônica. Municípios e estados passaram a utilizar cruzamento de dados, inteligência artificial e georreferenciamento para identificar empresas que prestam serviços digitais sem cumprir suas obrigações fiscais. Além disso, plataformas que intermediam serviços, como marketplaces e aplicativos de transporte, passaram a ser corresponsabilizadas pelo recolhimento dos tributos de seus parceiros, o que reforça a importância da estruturação correta do modelo de negócio e da cadeia contratual.

Diante de todas essas mudanças, é essencial que empresas do setor digital contem com assessoria jurídica especializada. Uma análise preventiva e estratégica permite definir corretamente os tributos devidos, evitar autuações, aproveitar créditos tributários disponíveis e estruturar modelos de negócio em conformidade com as normas atuais.

A Fedrizzi Advogados possui expertise em Direito Tributário e no acompanhamento de questões fiscais relacionadas à economia digital. Nossa atuação combina conhecimento técnico, atualização constante e foco na segurança jurídica das operações digitais dos nossos clientes.

Se sua empresa atua com serviços digitais ou está migrando para esse modelo, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para auxiliar na adequação fiscal e na construção de estratégias tributárias seguras e eficientes.

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